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Susep explica mudanças nas regras para atuação de Corretores

09 de outubro de 2025
CQCS

Termina dia 1º de novembro o prazo estabelecido pela Susep para envio de sugestões relacionadas à consulta pública que trata de uma nova minuta de Resolução do CNSP, a qual vai atualizar e consolidar regras sobre Corretores de Seguros, de proteção patrimonial mutualista, de capitalização e de previdência aberta, das autorreguladoras e das instituições de ensino. Segundo a autarquia, no que se refere ao Corretor de Seguros, a revisão incorpora os avanços decorrentes da publicação da Lei 14.430/22 e da Lei Complementar 213/5.

A futura norma também irá consolidar, em diploma único, regras que hoje estão previstas em treze Resoluções do CNSP, as quais serão revogadas: 175/05, 233/11; 249/12; 251/12; 252/12; 258/12; 278/3; 295/13, 303/13, 307/14; 310/14; 318/14; e 334/15.

Quanto à habilitação técnico-profissional de Corretores de Seguros, a Susep destaca a possibilidade de habilitação específica para atuar em determinados segmentos de atuação, “de acordo com suas condições próprias e com os aspectos mercadológicos que considere de seu interesse”. Futuramente, a Susep irá dispor sobre os segmentos de atuação, para efeito de concessão da habilitação específica.

A minuta determina, ainda, que o corretor de seguros deverá possuir um único registro, que lhe permitirá atuar em todo o território nacional, nos limites de sua habilitação técnico-profissional, sendo identificado por um código de registro, na forma regulamentada pela Susep, fornecido no ato do registro.

Os Corretores de Seguros deverão manter o cadastro atualizado. A Susep e as entidades autorreguladoras poderão efetuar recadastramento periódico dos membros do mercado de corretagem, observando as regras definidas para a validação do registro.

Outro ponto relevante do texto determina que os Corretores de Seguros deverão manter-se a par da legislação e regulação vigentes, das práticas de mercado e das inovações técnicas, “a fim de atualizar seus conhecimentos e habilidades técnicas”.

Com relação às entidades autorreguladoras, a Resolução CNSP 233/11 foi “revisitada” no intuito de adaptá-la às alterações promovidas pelas leis e também para refletir as medidas de modernização dos processos de autorizações, à luz do cenário regulatório atual, orientado para simplificação, desburocratização, e pelo fomento à concorrência.

Já as instituições de ensino autorizadas a promover o exame nacional de habilitação técnico profissional e/ou o curso de habilitação técnico-profissional, as novas diretrizes regulatórias pretendem fomentar a concorrência e também as experiências práticas de autorizações já concedidas pela Susep.

Além disso, a proposta busca tornar mais claras e simples as regras para entrada de novas interessadas.

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